GOVERNANÇA E COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
APERFEIÇOANDO OS CRITÉRIOS DE LEGITIMIDADE DA ESCOLHAS PÚBLICAS
Palavras-chave:
Compliance; governança; juridicidade; legitimidade; democracia.Resumo
O objetivo desse trabalho é descrever como os sistemas de gestão por governança e compliance podem contribuir para qualificação das escolhas públicas, no âmbito da Administração Direita, em especial, alusivo ao aperfeiçoamento dos critérios decisórios à luz do princípio da juridicidade. O objeto de análise consiste no processo de tomada de decisão, concernente aos espaços destinados ao exercício da discricionariedade administrativa, vinculada às competências e às atribuições dos agentes públicos que devem opinar pela melhor alternativa possível, com o intuito de satisfazer o bem comum. O problema aqui enfrentado refere-se aos diversos interesses conflitantes, as crescentes demandas sociais e a escassez de recursos, circunstâncias que exigem inteligência, inovação, criatividade e participação dos mais diversos setores da sociedade civil. A hipótese está relacionada com o gerenciamento dos processos internos da Administração Direta por meio da governança e do compliance, com propósito de induzir escolhas públicas que inspirem maior confiança, segurança jurídica, transparência e percepção da legitimidade pelos potenciais interessados. Partindo do referencial teórico baseado nos conceitos elaborados por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, especificamente no tocante às novas reflexões sobre os limites e o controle da discricionariedade administrativa, pretende-se, inicialmente, apontar que o princípio da legalidade estrita vem demonstrando desgaste por força dos valores compreendidos nas balizas democráticas, inseridas na Constituição brasileira de 1988. Com apoio na metodologia dialético-descritiva, busca-se estabelecer uma relação entre as definições de gestão por governança e compliance com as ideias desenvolvidas sobre o conceito de democracia participativa e deliberativa pela doutrina nacional e estrangeira. Os debates em torno da matéria ganharam destaque devido os riscos e incertezas que circundam a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais, diante de eventos imprevisíveis e previsíveis, porém inesperados, experimentados nos últimos anos em decorrência da pandemia da COVID-19. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública demandaram um ajuste rápido e decisões de alta prioridade, a fim de evitar um colapso em toda rede de atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde). Frente a um cenário de crise econômica, disputas políticas, aumento do desemprego, elevação progressiva do índice de pessoas doentes e famílias em estado de vulnerabilidade foi exigido um esforço maximizado dos gestores públicos na condução dos processos decisórios que poderiam ser cruciais para obtenção de resultados positivos. As dúvidas e a falta de evidências científicas trouxeram insegurança jurídica, mesmo havendo um emaranhado de normas para tentar regular o ambiente indefinido por força da propensão de contaminação pelo coronavírus. O resultado preliminar da pesquisa revelou que a governança e o compliance, apesar de encontrarem assento na órbita corporativa, podem ser transpostos e inseridos na gestão dos órgãos públicos, de acordo com as peculiaridades de cada área. Vale salientar que a característica de ambos é de natureza preventiva e a utilidade é voltada para construção de uma cultura institucional de agir em conformidade.