A AMEAÇA DAS FAKE NEWS PARA A DEMOCRACIA E OS DIREITOS HUMANOS NA ERA DO TECNOPOPULISMO

Autores

  • Lavinia Assis Bocchino Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG)
  • José Adércio Leite Sampaio Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG)

Palavras-chave:

Direitos humanos; Democracia; Tecnopopulismo; Fake News; Follow the Money.

Resumo

Os estudos acerca do tecnopopulismo, combinação do populismo tradicional com os algoritmos, têm revelado os riscos e fragilidades por que atravessa a democracia, a merecer um aprofundamento que possibilite identificar instrumentos que o enfrentem. O uso das fake news por atores populistas é um dos meios mais poderosos na estratégia de ‘relativizar’ a história e de compor narrativas autocentradas sobre a política. A esfera pública informada, base da democracia, torna-se um fragmento de ‘versões’ de virtualidades e realidades não traduzíveis entre si, a minar a qualidade epistêmica do debate político. O fenômeno, identificado em democracias mais bem consolidadas, põe em crise a democracia ainda adolescente no Brasil. Durante as eleições brasileiras de 2018, as plataformas como Facebook e o Whatsapp foram utilizadas por atores populistas, para disseminação de notícias falsas, que, devido à velocidade da internet, propagaram-se mais rapidamente do que os instrumentos legais capazes de identificá-las e de punir os responsáveis. O objetivo da pesquisa é encontrar meios para combater as fake news no âmbito dessa onda populista em crescente no mundo e, particularmente, no Brasil, a fim de proteger os direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão, participação, acesso à informação, privacidade, pluralidade para garantir o excercício do voto livre e a legitimidade popular. Os métodos de pesquisa utilizados foram o documental e o bibliográfico, de origem nacional e estrangeira. Parte-se da hipótese de que o investimento de educação digital é o mais poderoso antídoto às ‘verdades alternativas’ contrailuministas, difundidas pelas fake news. Como instrumento imediato, devem ser criados recursos normativos, institucionais e logísticos que sejam capazes de permitir o sistema de justiça a prevenir a difusão da ‘desinformação’ e promover a persecução sancionatória (eleitoral, civil e penal) de candidatos, mandatários e apoiadores, com auxílio da técnica “follow the money”. Essa estratégia se vem mostrando eficaz no combate às fake news, pois rastreia e expõe as empresas e entidades que financiam veículos de informação. No Brasil, a experiência original dos “Sleeping Giants Brasil” mostrou as potencialidades dessa técnica. O ‘perfil’ mapeou parte do dinheiro que financiava a indústria das fake news, e serviu de apoio e exemplo ao Judiciário e ao Congresso Nacional no combate à desinformação. A atuação de controle se deve dar, no entanto, com o cuidado com um dos mais valiosos ‘cristais’ da democracia, a liberdade de expressão. As soluções devem levar em consideração as diferentes dimensões dessa liberdade e a adequabilidade do direito sancionador a suas manifestações, de forma a não se converterem em censura. O Direito Penal somente deve ser mobilizado em situações graves e de combate ao tecnopopulismo. Podem ser empregados, a propósito, mecanismos como a “retirada do ranking de páginas” e a “retificação” para desnudar as notícias falsas, desde que a checagem dos fatos seja feita por agências imparciais e independentes. No entanto, mesmo com a utilização de inteligência artificial para checagem, ainda há mais notícias falsas do que “checadores” e a propagação dessas notícias continua a dominar o cenário digital, a alimentar os tecnodemagogos e pôr em risco a democracia.

Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG)

Pós-doutor pela Universidad de Castilla la Mancha. Doutor em Direito. Coordenador do Curso de Mestrado e Doutorado em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor da PUC-MG e ESDHC/BRASIL. Procurador da República. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6500803835232465. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9452-4811. E-mail: joseadercio.contato@gmail.com

Publicado

11.01.2022