FACÇÕES CRIMINOSAS E A HIGIENIZAÇÃO SOCIAL OPERADA PELO CONTROLE PENAL
Palavras-chave:
facções criminosas; agências criminalizadoras; sistema punitivo.Resumo
O presente artigo tem como objeto o estudo das características de facções criminosas oriundas dos presídios brasileiros, a partir de uma compreensão criminológica. A expansão do aparato punitivo e de suas “agências criminalizadoras” (ZAFFARONI, 2011) contribuiu para a realidade penitenciária brasileira tal como se observa hoje. Neste cenário, se faz necessário produzir saberes voltados para o fortalecimento e defesa do Estado Democrático de Direito. O recrudescimento da legislação penal, da prática policial (que pretere a investigação e aposta no flagrante), das posturas punitivas tanto do Ministério Público, quanto do Judiciário (MANSO; DIAS, 2017), em conjunto com a expansão do sistema prisional, a qual não foi acompanhada pela contratação de quantidade significativa de servidores (agentes prisionais), teria provocado verdadeira “privatização disfarçada da gestão penitenciária” (DIAS; BRITO, 2017). Os espaços de convivência entre os internos das casas penais passaram a ser mediados por eles mesmos, os quais, por meio das facções criminosas, realizam o controle social interno e externos dos membros do grupo. Destarte, é coerente acreditar que haveria uma relação direta entre o aumento da política de encarceramento e a própria legitimação das facções criminosas em solo brasileiro, mas em que medida uma facção criminosa representa, de fato, o crime organizado? Existem características peculiares a este tipo de fenômeno? Assim, os objetivos são: abordar o tema das facções, contextualizando-o como um fenômeno criminológico; apresentar as características de facções criminosas e de seu papel frente ao Estado; e, finamente, diferenciar o fenômeno em relação ao crime organizado. Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório, com enfoque qualitativo, a partir de um estudo de caso, adotando-se como organizador o método histórico-cultural, cuja abordagem teórica prioriza a análise do processo em si, bem como visa explicar o fenômeno e não simplesmente descrevê-lo, investigando-se o comportamento fossilizado. A hipótese central é a de que o Estado realiza, por meio das facções criminosas, a higienização social dos etiquetados pelo Sistema Punitivo, a qual não pode por suas próprias instituições efetivar.