PACOTE ANTICRIME

A INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Clara Castelani Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

Direito Ambiental., Acordo de Não Persecução Penal., Retrocesso Ambiental.

Resumo

O Novo Pacote Anticrime, trouxe diversas mudanças no nosso ordenamento jurídico, mais especificamente no Código de Processo Penal e no Código Penal. Com o objetivo de celeridade processual – abreviando o tempo para solução de conflitos, diminuição na população carceraria, o combate aos crimes mais violentos, organizados e corrupção, trouxe também muitas discussões acerca do tema. Mais especificamente, abordamos o Novo Acordo de Não Persecução Penal, inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal, a qual ocasionou algumas alterações, depois de sua mudança com o novo Pacote Anticrime, mudança essa que ocorreu no ano de 2019. Dentre os requisitos para que se exista o Acordo de Não Persecução Penal entre o acusado e o Ministério Público, um deles, em especial, apresenta um grande problema para com os crimes ambientais: a pena mínima ser inferior a 4 (quatro) anos. A Lei já nos mostra que a maioria dos crimes ambientais – se não todos, tem sua pena não sendo maior do que 4 (quatro) anos, o que faz com que os crimes ambientais possam facilmente se encaixar no Novo Acordo de não Persecução Penal, o que, sem sombra de dúvida, não é um bom passo para o Meio Ambiente. Na verdade, se mostra como um grande retrocesso, além de esvaziar ainda mais a tutela do direito ambiental, uma vez que a reparação do dano é muito difícil, e, muitas vezes, é impossível, sendo um direito difuso e transindividual. Dessa forma, a presente pesquisa visou demonstrar a inconstitucionalidade presente no tipo penal do artigo 28-A do CPP, uma vez que vai de frente com a Constituição Federal, no seu artigo 225, onde nos diz que todos tem direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Foi feito, com o presente trabalho, um estudo sobre a Política Criminal. A análise foi feita tanto na perspectiva Dogmática, quando na perspectiva Criminológica, com o intuito de apontar críticas ao Novo Acordo de Não Persecução Penal. O projeto foi apresentado de forma teórica, utilizando-se meios de pesquisa como: artigo científicos, doutrinas, livros, e entre outros. Se confirmou que, a partir das hipóteses apresentadas durante todo o projeto de pesquisa, pode-se verificar que, de fato, a norma fere a Constituição Federal e um grande retrocesso para o meio ambiente, como assegura um dos Princípios norteadores do Direito Ambiental: o Princípio do Não Retrocesso Ambiental.

Publicado

11.01.2022