SISTEMA DE JUSTIÇA JUVENIL

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E GARANTIAS PROCESSUAIS

Autores

  • Juliana Campos de Carvalho Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Medidas Socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Garantismo

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar o tratamento adotado pelo Brasil, contemporaneamente, com relação às garantias processuais conferidas aos adolescentes infratores, averiguando, principalmente, as medidas socioeducativas previstas no ordenamento jurídico. Isto devido ao grande apelo social que o tema recebe atualmente, inclusive, contando com diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional para alteração do sistema de responsabilização desses adolescentes. Pondera-se, então, a finalidade das medidas socioeducativas sobre os jovens em conflito com a lei e sobre o papel da Lei Penal adulta no procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que os princípios informadores das medidas, bem como as demais garantias previstas, devem estar presentes tanto para a assegurar a Proteção Integral destes jovens, quanto para o interesse da coletividade em inibir a reincidência. Uma vez que o sistema de responsabilização juvenil deve, então, ser abordado como de acordo com o melhor interesse dos jovens, é imprescindível, portanto, que tais questões sejam exploradas e abordadas no presente trabalho. Parte-se do pressuposto de que os adolescentes infratores no Brasil estão atualmente sendo tratados com a informalidade histórica associada à justiça juvenil, isto é, com escassa proteção processual, ao mesmo tempo em que recebem um forte controle penal, como é a tendência na justiça criminal adulta contemporânea. Observa-se, também, a hipótese de haver um contrassenso na aplicação das garantias processuais associadas às medidas socioeducativas e o seu caráter pedagógico. Mediante a aplicação do método dedutivo e dialético e o uso da metodologia exploratória, analisa-se os principais instrumentos normativos sobre o tema, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.096/90) e as Regras de Beijing (1985). Pretende-se, dessa forma, analisar a tendência do sistema de justiça juvenil, averiguando se a referida Lei especial cumpre devidamente sua função pedagógica e se, de alguma forma, o histórico de legislações anteriores influencia o ordenamento jurídico atual quanto ao tratamento concedido os jovens infratores. O presente projeto evidencia, em suma, a necessidade de uma doutrina jurídica uniforme, com vistas a alicerçar princípios na jurisprudência pátria e evitar arbitrariedades e discrepâncias no âmbito da responsabilidade adolescente.

Publicado

11.01.2022