DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA DO CIBERVULNERÁVEL
Abstract
O estudo objetiva analisar o aumento exponencial do uso das plataformas digitais aliado ao desenvolvimento de novas tecnologias operadas de maior conectividade entre pessoas de todo o globo e nos mais diversos seguimentos da vida, tais como, negócios, comércio, lazer, cultura, trabalho e educação, nesse cenário mundial da pandemia do Covid-19. Verifica-se que, esta expansão da conectividade por meios digitais, em quantidade e velocidade também levou à implementação em diversos sistemas de Justiça Online, forçando a aceleração do processo de estruturação – até então considerado apenas uma tendência, ainda em estudo para a melhor efetivação do funcionamento dos tribunais e instituições essenciais à Justiça de forma totalmente virtual. No ordenamento jurídico brasileiro, por exemplo, já havia um movimento para ampliar o uso de novas tecnologias no âmbito do judiciário visando, principalmente, a atender a alta demanda processual, inclusive com o uso de inteligência artificial em seus sistemas. De acordo com estudo recente, dados inéditos informam que metade dos tribunais brasileiros faz uso da inteligência artificia Nesse contexto, verifica-se também uma maior adesão dos tribunais ao uso de redes sociais dentro dos processos judiciais, simplificando e agilizando atos e procedimento, garantindo publicidade, transparência, registro, confiabilidade, eficácia e economicidade. Por outro lado, também se perquire se o manejo de ferramentas das redes sociais pode solucionar ou minimizar a outra problemática do sistema judiciário brasileiro: a escassez de funcionários, materiais e estrutura. Mesmo verificando toda essa modernidade, tem-se que a utilização de novas tecnologias e, consequentemente, de nova linguagem no âmbito do devido processo legal pode acarretar a promoção ou, pior, a violação dos direitos fundamentais, potencializando eventual vulnerabilidade eletrônica do jurisdicionado o que exigirá estruturação das instituições do Sistema de Justiça em relação aos cibervulneráveis ou vulnerável cibernético, que desconhece ou não detém as ferramentas destes avanços, trazendo à tona, portanto, a figura do excluído digitalmente.