A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MODO DE INCLUSÃO PARA AS PESSOAS COM DUPLA DEFICIÊNCIA EM MEIO A PANDEMIA DO COVID-19

Authors

  • FABIO FERNANDES NEVES BENFATTI UEMG
  • ISABEL CRISTINA SANTOS UEMG

Keywords:

Covid-19, Dupla Deficiência;, Inclusão;, Isenção;

Abstract

A adaptação aos ambientes sociais, educativos, de trabalho, dentre outros tantos, não se concretizam, em sua maioria, para a inclusão efetiva. Tem como hipóteses inicias a vulnerabilidade da pessoa com dupla deficiência, o Estado Nacional como garantidor da aplicabilidade e asseguração dos direitos fundamentais e da dignidade humana deve tutelar este grupo marginalizado através dos mecanismos que detém. Logo, um destes meios inclusivos é a isenção tributária que, no âmbito brasileiro, divide sua competência entre os três entes constitucionais. Diante disso, o objeto de estudo do presente trabalho é a inclusão social do grupo vulnerável através da isenção tributária, enquanto sua justificativa se encontra na própria demonstração de que esta ação proporciona tratamento equânime aos mesmos. Assim, o objetivo geral  é avaliar a importância da tutela do Estado à pessoa com dupla deficiência proporcionada pela isenção tributária no Brasil, especialmente, durante a pandemia. Já os objetivos específicos são: dilucidar a isenção tributária; esclarecer a diferença existente entre isenção e imunidade tributária; clarificar o entendimento acerca da dupla deficiência e; apontar a relevância da concessão do benefício, mormente, durante a pandemia do Covid-19. Para chegar aos fins elencados, empregou-se o método de abordagem dedutivo, com pesquisas em doutrinas, artigos científicos e na legislação brasileira, com a finalidade de promover embasamento teórico adequado sobre o assunto. O Estudo também analisará as obrigações tributárias principais e acessórias, bem como os respectivos fatos geradores. Deste modo, quando se entende a vulnerabilidade de determinados grupos, como as pessoas com dupla deficiência, a isenção de um tributo específico e a incidência de outros não consegue proporcionar a correta tutela estatal sobre a necessidade existente, fazendo com que não se cumpra, de modo eficaz, o que está explanado no artigo 1° do Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), isto é, a inclusão legítima. Com isso, é possível clarificar a importância da isenção para a pessoa com deficiência, mas faz-se necessário entender que aquelas duplamente diagnosticadas enfrentam mazelas mais profundas, tendo como exemplo as pessoas diagnosticadas com síndrome de down e, posteriormente, autismo. Isto significa que o grupo apresenta vulnerabilidade extrema e direcionar seus poucos rendimentos aos entes do Estado, garantidores da inclusão social, promove na verdade mais dificuldade. Ademais, em meio a pandemia do covid-19 constatou-se que as pessoas com deficiência vêm enfrentando graves problemas em manter seus empregos, gerando prejuízo em suas fontes de renda, utilizadas para custear gastos quotidianos. A isenção dos tributos proporciona auxílio ao grupo vulnerável de maneira de maneira indireta, sendo portanto estimulo social e econômico garantindo a eficácia do ordenamento jurídico. Por se tratar de tema social relevante, os resultados ficarão explicitados durante a pesquisa, que se já antecipa na concretude ou não dessa garantia constitucional.

Published

2022-01-06