MULTICULTURALISMO E PROCESSO DEMOCRÁTICO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS
Keywords:
Multiculturalismo, Direito Indigenista, Processo Democrático, Decisão EstruturalAbstract
O Brasil é um país plural que teve o multiculturalismo como um dos pilares de sua formação e desenvolvimento, pautado no respeito e amparo da diversidade para proteger o interesse de minorias como os indígenas. Por possuir enorme e visível diferença nas culturas, tradições e crenças indígenas para a sociedade comum, foi necessária uma mudança na estrutura normativa para que essas diferenças fossem reconhecidas. Com o advento da Constituição Federal de 1988, as comunidades indígenas passaram a ter seus direitos, nunca antes reconhecidos, assegurados e normativados. Assim, o presente ensaio tem como objeto o multiculturalismo e a garantia de direitos coletivos indígenas por meio do processo democrático e das decisões estruturais. O estudo justifica-se pela grande relevância acadêmica e social do tema por discutir e debater acerca de direitos de povos originários que compõe uma minoria que por muitas vezes depende de representatividade para a garantia desses direitos, o que pode limitar o acesso à justiça. Com isso, tem como objetivo geral relacionar o multiculturalismo indígena com a estrutura do processo coletivo no Brasil; e como objetivos específicos investigar o processo democrático no Brasil; discutir as decisões estruturantes e suas mudanças para o direito indígena. Para chegar ao resultado obtido foi utilizado o método exploratório em uma pesquisa qualitativa e bibliográfica. Logo, surgiu a hipótese a situação em que os indígenas dependem da atuação do Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões estruturantes, observando o multiculturalismo, para o reconhecimento da legitimidade e autonomia das comunidades indígenas no processo coletivo; e também a da criação pelo Poder Legislativo de dispositivos legais que assegurem a legitimidade processual às comunidades indígenas Em síntese, percebe-se que por mais que a Constituição Federal de 1988 trate em seu texto sobre direitos indigenistas, é difícil efetivá-los em virtude da falta de instrumentos processuais para tal. Contudo, a ideia de um processo democrático somado a atuação de decisões estruturais surgem como novas formas de garantir e respaldar essa minoria em um Estado de Direito.