ADPF 635, DIREITOS HUMANOS E COMBATE AO CRIME EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19

Authors

  • Aline Acássia da silva Sales Damasio
  • sebastião fonseca silva junior

Keywords:

direitos humanos, segurança pública, covid-19, vulneráveis, adpf635

Abstract

Hodiernamente, a segurança pública tem sido atrelada a alguns episódios de legitimação da violência estrutural e da seletividade penal perpetrada pelo Estado a partir de atos em dissonância com os propósitos engendrados pelo Direitos Humanos estabelecidos historicamente. Deste modo, o presente estudo traz como objeto de investigação  o (des) respeito aos direitos humanos por parte dos agentes a serviço do Estado quando em atuação para combater a criminalidade em favelas tendo em vista a ADPF 635 durante o período da pandemia da Covid-19 no Brasil (março de 2020 aos dias atuais). Assim, os objetivos do presente estudo consistem em analisar a in(aplicabilidade) dos direitos humanos em favelas quando da atuação da força policial no período da pandemia de Covid-19 no Brasil, assim como identificar situações de abuso de poder e uso desmoderado da força naquele ambiente imbuído por vulneráveis e relacionar com as medidas determinadas pela ADPF 635. Desta feita, este ensaio partirá das acepções do método sociojurídico crítico, considerando a análise da realidade social brasileira, sendo uma pesquisa predominantemente qualitativa, considerando a análise dos fenômenos sociais oriundos do referido período pandêmico, sendo do tipo descritiva. Aliado a isto, foram determinadas como técnicas de pesquisa as fontes: bibliográfica, pois necessário o embasamento profundo e específico sobre o tema com autores peritos no assunto os quais se observa através dos artigos e obras doutrinárias utilizadas na elaboração deste escrito, e a documental pois serão analisados documentos que embasem com dados reais a presente pesquisa como a ADPF 635 além de dossiês, relatórios, dentre outros. Parte-se da hipótese de que os grupos mais vulneráveis da população foram ainda mais violentados no contexto pandêmico posto que, além suas vulnerabilidades habituais, há que se falar nas que foram trazidas pela pandemia, em se tratando das favelas no período pandêmico, a saber, a necessidade de recolhimento domiciliar em massa da população, além de impossibilitar ações humanitárias iniciadas a fim de suprir as mazelas oriundas desse contexto, haja vista toda seletividade penal que o nosso sistema impõe  principalmente sobre os estigmas de cor e condição social. Logo, chega-se ao resultado parcial, uma vez que ainda estamos sob o manto da pandemia, de que o Estado, embora detentor do direito/dever de conter a criminalidade, o deve fazer dentro da razoabilidade e respeito aos direitos humanos, principalmente no tocante aos mais vulneráveis, uma vez que mais expostos a terem seus direitos violados e menos chances/oportunidades de se protegerem e resguardarem, assim, embora possuidor do direito/dever de conter a crise sanitária e criminal ora vivida, o Estado deve mais do que nunca se atentar ao cumprimento do respeito aos direitos humanos daqueles que estão sob sua responsabilidade, pois que mais do que nunca estão expostos a vulnerabilidades de forma psíquica e física.

Published

2022-01-06