MIGRAÇÃO E PANDEMIA NO BRASIL

Autores

  • Daniela Bucci
  • André de Carvalho Ramos Universidade de São Paulo (USP)

Resumo

Objetiva-se analisar os impactos da pandemia na migração no Brasil, comparando com parâmetros internacionais, em especial os da Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos. A pandemia global declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) impactou todos os países do globo, exigindo medidas para o enfrentamento e contenção da doença que trouxeram restrições e violações aos direitos humanos, tais como, conforme CARVALHO RAMOS, liberdade de locomoção, integridade física, autodeterminação, liberdade religiosa, direito de propriedade e livre-iniciativa, liberdade de exercício profissional, direito à saúde, em decorrência, do “isolamento, quarentena, restrição à entrada e saída do país e locomoção interestadual e intermunicipal”, “testagem e vacinação compulsória”, “uso obrigatório de máscara, imposição de tratamento ou vacina”, “proibição de abertura dos locais de culto, cremação de cadáver”, “requisição de bens e serviços”, “uso de medicamento com dispensa de registro na Anvisa” (CARVALHO RAMOS, 2021). Apesar de migrar ser um direito humano reconhecido em textos normativos internacionais e na jurisprudência dos tribunais de direitos humanos, este direito está sendo particularmente ameaçado durante a pandemia que tem sido justificativa para muitos países fecharem suas fronteiras, impedindo o ingresso das pessoas em seus territórios, fato que atinge diretamente o direito de migrar e ao acolhimento (CARVALHO RAMOS, 2020). No Brasil, a pandemia e seus efeitos revelaram ainda mais as desigualdades, especialmente, sociais e de acesso à serviços públicos essenciais de grupos com maior vulnerabilidade. Assim, além da dificuldade para o ingresso, o exercício dos direitos básicos desses grupos também tem sido prejudicado, notadamente, no que diz respeito ao acesso à saúde. Mas não é só isso: a dificuldade de enfrentamento da crise causada pela pandemia pelo Brasil, apenas agrava a situação dos migrantes, refugiados e deslocados, atingindo-os os efeitos negativos da pandemia desproporcionalmente: A falta de documentação (VEDOVATO, 2020) e o desconhecimento das leis locais (CHIARETTI et al, 2020) dificultam o acesso dos migrantes aos auxílios emergenciais para o enfretamento do Covid-19, o fechamento de pequenos comércios atinge diretamente o trabalho de muitos migrantes; ademais, o aumento da xenofobia, racismo, dificuldades de acesso à informação e à saúde, moradia, e a inexistência de políticas públicas direcionadas, entre outros, têm contribuído para a manutenção e agravamento da vulnerabilidade dessas populações, aumentando seu risco de contaminação e morte, especialmente, dos que estão em centros de refugiados, cujo acesso à higiene, saneamento, e água é precário ou inexistente. Assim, a violação direta à entrada e saída de migrantes, bem como a restrição aos seus direitos básicos, reforça a vulnerabilidade dessas populações e demonstra que a situação dos migrantes e refugiados não parece que terá um cenário mais favorável depois da pandemia, inaugurando a chamada “nova face da era da migração” (BAENINGER, 2020). Em razão disso, é necessário analisar os standarts apresentados pelas órgãos internacionais de direitos humanos, em especial os da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos, no que se refere aos direitos destas populações para compreender quais os impactos causados pela pandemia de COVID-19 no Brasil aos migrantes, refugiados e deslocados. A metodologia usada será dedutiva.

Publicado

06.01.2022