O PROCESSO ESTRUTURAL E OS GRUPOS AFETADOS

VIDAS (MARCADAS) E VOZES (SILENCIADAS)

Authors

  • Vitória Fischer Borges Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Emily Cavali da Costa Meira

Keywords:

DIREITO PROCESSUAL, PROCESSOS ESTRUTURAIS, COGNIÇÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA, REPRESENTAÇÃO DO GRUPO

Abstract

O trabalho proposto tratará das dificuldades enfrentadas para aferir e garantir a adequada, eficaz e democrática participação social em processos coletivo-estruturais. Tais demandas envolvem problemas policêntricos, os incluem na arena democrática de debates e são meios de confecção e efetivação de políticas públicas e/ou medidas constitucionais. É importante ter em mente que, os direitos coletivo-estruturais são titularizados por agrupamentos, atingidos de formas (qualitativa e quantitativamente) diversas pelo problema policêntrico. Existem, pois, grupos e subgrupos, os quais percebem de formas, usualmente, antagônicas e não unânimes as possíveis soluções. Ocorre que, a garantia de participação do grupo, e de forma mais ampla, da sociedade civil, é indeclinável. Ora, a tutela coletivo-estrutural almeja a realização da cidadania, pois permite que sujeitos marginalizados e sistematicamente subjugados sejam vetores da reforma estrutural. Supõe-se, por consectário, que o envolvimento social está intrinsecamente relacionado à eficácia e qualidade das decisões e provimentos estruturantes. Partindo de tais pressupostos, a pesquisa proposta analisará (i) como são representados os grupos afetados, bem como os modos pelos quais se pode certificar a adequação da representação; (ii) as dificuldades para apreensão dos interesses dos grupos afetados, considerando os dissensos eventualmente havidos; e (iii) modos pelos quais é possível promover a integração processual dos afetados, com a devida escuta ativa dos interesses diversos. Sabe-se, por exemplo, que a interlocução entre grupos afetados e órgãos jurisdicionais e administrativos pode ocorrer por meio de audiências públicas. Tal instrumento, contudo, apresenta limitações. Além de tardiamente realizadas, as audiências usualmente se dirigem à públicos com pouca informação acerca dos projetos de reestruturação; o que, certamente, compromete a isonomia na expressão dos interesses e amplia o risco de monopolização das pautas por setores mais organizados ou privilegiados. A temática é relevante. A cognição judicial democrática jamais será resguardada enquanto os agentes sociais lesados restarem alienados das discussões intraprocessuais.  O estudo, de natureza teórico-jurídica, será guiado pelos métodos dedutivo e qualitativo de pesquisa. Além do levantamento bibliográfico, o caso da tragédia de Mariana — e a recente repactuação firmada entre a União, os estados afetados e as mineradoras — servirá como objeto de análise. O caso completa dez anos em novembro de 2025 e evidencia os limites estruturais da jurisdição brasileira, para lidar com litígios complexos e que envolvem múltiplos grupos e subgrupos impactados (povos indígenas, pescadores, agricultores, comunidades quilombolas, entre outros); as tensões entre participação formal e escuta qualificada; e os desafios para a construção de um regime de reparação dialógico, plural e efetivo. A resolução de litígios estruturantes, neste sentir, pressupõe a confecção de regime específico e requer ponderações acerca de questões factuais, institucionais e políticas, externas à demanda. O processo e os provimentos também perpassam (ou assim deveriam) interesses de sujeitos que ainda não foram atingidos. Entendimento em sentido contrário poderá alijar sujeitos já, social e sistematicamente, silenciados; de modo a desnaturar o objetivo democrático da cognição jurisdicional.

Author Biographies

Vitória Fischer Borges, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Emily Cavali da Costa Meira

Advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On101 - PROCESSOS ESTRUTURAIS