CONSTITUCIONALISMO DE EXCEÇÃO, AUSTERIDADE E APOROFOBIA INSTITUCIONAL

“AO QUE NÃO TEM SE LHE TIRARÁ”

Autores

  • Isabella Faustino Alves

Palavras-chave:

CONSTITUCIONALISMO DE EXCEÇÃO; AUSTERIDADE; EMENDA CONSTITUCIONAL 95/16; ESTADO DE EXCEÇÃO; DIREITOS HUMANOS

Resumo

A presente proposta dedica-se a uma reflexão acerca do constitucionalismo de exceção, orientado pelo paradigma da austeridade, no contexto brasileiro, com foco para a Emenda Constitucional 95/16, que derrogou, de 2018 a 2036, as garantias constitucionais de financiamento mínimo da União à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde. A discussão se enquadra num contexto vasto, marcado pela globalização, pela internacionalização e pela integração interestatal –  sobre as quais predomina a orientação neoliberal – campo em que tanto a produção do direito quanto a tomada de decisões políticas se dão num quadro de fragmentação da soberania e de segmentação do poder. A relevância temática do estudo relaciona-se precipuamente com a importância de se refletir sobre um constitucionalismo de exceção, assente em uma apropriação da Constituição – sob o signo da austeridade, “política de cortar o orçamento do Estado para promover crescimento” (Blyth, 2017) – balizada por premissas e objetivos de racionalização e eficiência sobre a própria realização dos objetivos do Estado, dentre os quais os direitos humanos. Tal lógica ignora mesmo o fato de a educação e os serviços de saúde serem produtivos para aumentar o crescimento econômico (Sen, 2010). Nesse cenário, visa-se a investigar, no Brasil, este processo no qual, em vez de a economia estar embutida nas relações sociais, são estas que que estão embutidas no sistema econômico (Polanyi, 2000), a partir do que se projeta uma afronta ao próprio “espírito da Constituição de 88”, a par da já vultosa discrepância entre seu texto e a materialidade da vida dos brasileiros. Concebe-se, ainda, que esse “estado de exceção econômico” (Fernandes, 2017), além de contribuir para uma verdadeira crise do direito nacional dos direitos humanos, expressa e instrumentaliza a intencionalidade de gerar efeitos mais gravosos sobre grupos em situação de vulnerabilidade, conduzindo a uma erosão tanto dos direitos humanos como das expectativas legítimas em torno de tal construção. Visa-se a levar a efeito tais discussões a partir de reflexões relativas ao conceito de estado de exceção e de aporofobia, ao lado da progressividade prevista no Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, a qual impede o retrocesso ou a redução de políticas públicas voltadas à garantia desses direitos. Por meio de pesquisa bibliográfica, tem-se que, sob os influxos da austeridade, um “efeito Matheus” se desenha fortemente, com aptidão para (re)produzir a situção politicamente induzida da precariedade (Butler, 2018) e para agravar as condições de pobreza, com a consequente diminuição das capacidades humanas básicas – como aquelas que derivam da fruição dos serviços de saúde e educação, afetados pela EC 95. Contempla-se, ademais, que o desenho desse constitucionalismo de exceção oferece uma nítida expressão do “efeito Matheus”, antes mesmo do momento de produção dos efeitos da lei, mas como verdadeiro princípio, tal como a ele se refere Cortina (2017), de onde se extrai, ainda, a manifestação de uma aporofobia institucional, por meio da constitucionalização de dispositivos que materializam uma aversão ou rechaço às pessoas em situação de pobreza.

Publicado

06.01.2022