O PAPEL DO STARE DECISIS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Rayssa Moreira PUCPR

Palavras-chave:

Stare decisis. Corte Interamericana. Verticalização da Corte.

Resumo

O presente trabalho tem como objetiva analisar a relação do princípio do stare decisis com a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos nas Américas, e permitir uma compreensão do diálogo horizontal e vertical realizado pela Corte. Insere-se na temática dos mecanismos internacionais de proteção, defesa e efetivação dos direitos humanos. Para tanto, a metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e documental indireta. A prática do Stare Decisis fortemente respeitada nas cortes inglesas e estadunidenses, verifica, durante admissibilidade dos casos recebidos, se há compatibilidade entre os fatos do caso a ser analisado com precedentes da Corte. O uso dos precedentes em direito internacional teve sua origem nas Convenções de Haia de 1899 e 1907, com a criação do Tribunal Permanente de Arbitragem. Seus idealizadores tinham em mente que com a evolução dos tribunais arbitrais, as decisões tomadas entrariam para o corpo do direito internacional. No entanto, sendo a confidencialidade uma das principais características dos tribunais arbitrais, suas decisões em pouco colaboraram para a evolução do direito internacional. Em 1922, ficou estabelecido que os precedentes no direito internacional deveriam ser utilizados apenas de forma auxiliar e não vinculante na tomada de decisões, não aplicando-se portanto o stare decisis como regra no direito internacional desde o Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Apesar disso, a tomada de decisões com base nos precedentes é algo que vai de encontro ao princípio da segurança jurídica. No sistema interamericano, a Corte surge com o papel de erradicar as violações de direitos humanos, buscando implementar standards mínimos para sua proteção. Ela vem realizando esse papel a medida em que busca uma homogeneização na proteção dos direitos humanos, devendo os órgãos internos orientarem-se pela interpretação da Corte. Existem, todavia, vários diplomas normativos de proteção aos direitos humanos e na Conferência de Viena foi estabelecido a necessidade de coordenação da atuação dos órgãos responsáveis para uma aplicação coerente e objetiva desses instrumentos.

Publicado

06.01.2022