A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO FUNDAMENTAL A DEFESA PESSOAL DO RÉU

PROGRESSO OU RETROCESSO?

Authors

  • Douglas Bruno dos Santos Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM

Keywords:

VIDEOCONFERÊNCIA, PRESENÇA, AMPLA DEFESA, DIREITO FUNDAMETAL

Abstract

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura, indistintamente, o pleno exercício de defesa e a utilização de todos os meios legais e possíveis para sua fruição. Para tanto, pode ser exercida tanto na forma técnica, por um Advogado, como na forma pessoal e individual do acusado, o qual, presencialmente, poderá expor suas razões de convencimento. Sob esse tema se pauta a problemática discutida no presente trabalho. O sistema penitenciário, busca adotar novas tecnologias, com o fito de unir o pragmatismo da audiência por videoconferência e a preservação do direito de presença do réu. Contudo, o Brasil, com sua atual estrutura física e tecnológica, é capaz de proporcionar com efetividade o direito de autodefesa do acusado pelo meio remoto de comunicação? São incontestes os benefícios que a adoção de novas tecnologias pode propiciar ao Poder Judiciário com realização de audiências por videoconferência, visto que sua realização de forma presencial, demanda a disponibilização de um grande efetivo de escolta policial, bem como um elevado gasto com a logística e o transporte dos acusados até a Comarca da audiência. Entretanto, sua realização de forma remota deve ser pautada, primordialmente, pela preservação das prerrogativas e dos direitos do acusado, para somente então, haver a conciliação com as medidas menos onerosas ao Estado. A relevância do presente trabalho, pode ser aferida quando constatado que o direito fundamental a presença do réu pode ser vulnerado em nome do avanço tecnológico e a redução de gastos estatais. Isso porque, a estrutura física e tecnológica do sistema penitenciário brasileiro, em sua atual conjuntura, é incapaz de assegurar que o acusado se fará presente na audiência, ainda que de forma remota. O presente trabalho visou projetar as dificuldades enfrentadas pelo sistema penitenciário brasileiro, para garantir a preservação do direito a presença do acusado em conjunto aos benefícios tecnológicos que a audiência por videoconferência pode proporcionar. Para tanto, foi utilizada a revisão bibliográfica integrativa de teses de mestrado, doutorado, artigos científicos e livros de cunho de acadêmico. A hipótese da pesquisa se pauta em aferir a possibilidade da realização das audiências criminais de forma remota conjuntamente com a preservação dos direitos e prerrogativas do acusado. Dada sua relevância e abrangência, foram obtidos parciais resultados, os quais podem ratificar a assertividade da hipótese inicial. A primeira delas se fixa na dificuldade de garantir, dentro do sistema prisional, um ambiente onde o acusado possa depor de forma livre e imaculada, ou seja, isento de qualquer influência externa que possa coagir ou dirimir a espontaneidade de seu depoimento e, inclusive, a arguição de possíveis ilegalidades. O segundo grande problema encontrado está na falta da infraestrutura e preparo técnico dos agentes para lidarem com os problemas de transmissão, ainda que mais comezinhos. Foi possível conferir, portanto, que a adoção de novas tecnologias não necessariamente viola o direito fundamental a presença do acusado em sua audiência de julgamento, mas sim a inobservância de requisitos inerentes a fruição de tal direito, o que pode diferenciar o progresso do aludido retrocesso.

Published

2022-01-06