A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANSGÊNERO NO BRASIL

Authors

  • Martha Regina Bertasso Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Keywords:

Lei 11.340/2006, Mulheres Transgênero, Violência

Abstract

Este artigo visa contribuir na produção de conhecimentos acerca de fenômenos sociais relacionados às violações de direitos humanos especialmente na dimensão da aplicação da Lei 11.340/06 para mulheres transgênero, assim como na promoção da diversidade e efetivação dos direitos humanos. A referida legislação passou a dispor que para configurar violência bastaria qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A justificativa deste trabalho está centralizada no Projeto de Lei do Senado n° 191, de 2017, o qual visa alterar a Lei Maria da Penha, para estabelecer que independe da identidade de gênero a garantia de direitos à mulher, bem como o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial no que tange ao conflito existente na sociedade. Desse modo, o objetivo é discutir se mulheres não nascidas com o sexo feminino, mas que se identificam como sendo do gênero e que sofrem principalmente situações de violência doméstica e familiar poderiam se beneficiar da legislação atual. Importante também a promoção de políticas públicas de prevenção e combate a qualquer forma de violência para aquelas que não nasceram biologicamente com corpo feminino, mas que se entendem, agem e se identificam como mulheres. A análise do Projeto de Lei visa a proteção e cuidado da mulher independentemente da identidade de gênero, bem como traz visibilidade acerca das reivindicações de minorias muitas vezes não reconhecidas pela legislação pátria. A metodologia do presente estudo está direcionada na pesquisa bibliográfica, documental e com análise de conteúdo. Apresenta-se como hipótese a ideia de criminalização específica de todas as formas de agressões motivadas pela vítima se identificar com o gênero feminino. Conclui-se que a Lei Maria da Penha deve ser ampliada para atender as transformações sociais, e por consequência se aprimorar as políticas públicas de prevenção às violações de direitos humanos. Por fim, um dos meios mais poderosos para combater a violência é a Educação, pois é um elemento indispensável para a formação do indivíduo como ser pensante, sendo a escola um ponto de referência crucial para o seu desenvolvimento.

Published

2022-01-06