Direito à Felicidade na Perspectiva dos Direitos Humanos
Palavras-chave:
Direito à Felicidade, Direitos Humanos, Bem - estarResumo
A Felicidade tem sido tema nos mais diversos campos de estudo. Na Filosofia é tema recorrente desde os filósofos clássicos como Tales de Mileto, Sócrates, Platão, Aristóteles, Epicuro, os Estóicos, bem como, é um tema presente em Thomas Hobbes, John Locke, Emanuel Kant, os Utilitaristas (John Bentham e John Stuart Mill) perpassando por pensadores modernos como Freud, lideres políticos como Gandhi e líderes espirituais como Desmond TuTu e Dalai Lama, entre muitos outros.Adentrando no contexto histórico, a Felicidade é encontrada na Declaração de Independência Americana, com o termo “busca à felicidade” e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão através do termo “felicidade comum”, demonstrando toda a sua força conceitual, representando os ideais da época. Após a Segunda Guerra Mundial, o Estado do Welfare State toma forma, estabelecendo os direitos sociais do cidadão (direito à moradia, escola, saúde, emprego, alimentação, etc), passando o direito à felicidade a ser designado como bem – estar. Neste sentido, o termo bem - estar objetivo designa os direitos sociais do cidadão, enquanto o bem – estar subjetivo compreende a dimensão subjetiva e abstrata do indivíduo, através da avaliação que ele faz de sua vida, em relação a sua felicidade, satisfação com a vida, estado de espírito e afetos positivos. Com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de 1948, o termo bem – estar adentra nos Direitos Humanos, aparecendo no artigo 25º, I, constando-se em uma busca aleatória, sua presença em outros cinco documentos, pactos, convenções e declarações das Nações Unidas a partir desta data. Avançando no tempo, em 2013, o Reino do Butão propôs à ONU o índice de Felicidade Interna Bruta (FIB) como forma de se medir o bem – estar objetivo/econômico, ressaltando a Felicidade como aspiração universal. Nesta perspectiva, o crescimento econômico deveria ser desenvolvido a partir de um olhar mais inclusivo, equitativo e equilibrado. Em 2015 a Organização das Nações Unidas, a partir dos Estados-Parte adotaram o documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, estipulando 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são interligados e compreendem as dimensões social, econômica e ambiental, para erradicação da pobreza no mundo e promoção da vida digna, constando no terceiro objetivo sustentável a saúde e o bem - estar. Concluindo, depreende-se que o Direito à Felicidade apresenta relevante importância no sistema da Organização das Nações Unidas, uma vez que se encontram os comandos felicidade e bem – estar em vários documentos. Constata-se também que o bem-estar objetivo é interdependente do bem – estar subjetivo, uma vez que estudos demonstram que as condições materiais superadas não são suficientes para trazer a felicidade (dimensão subjetiva) para os indivíduos.