ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
OS EFEITOS DO SEU RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Sistema Punitivo, Sistema Prisional, Estado de Coisas Inconstitucional, ADPF 347/2015Resumo
O presente estudo tem por espoco, discutir e analisar os efeitos da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema prisional brasileiro, em sede de decisão liminar, requerida nos autos de Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF - n. 347 de 2015), proposta perante o Supremo Tribunal Federal naquele ano, pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. A referida ADPF já é considerada um marco histórico de resguardo de direitos fundamentais no Brasil, em favor das pessoas em situação de prisão. A aplicabilidade inédita do ECI no direito pátrio, com o reconhecimento da inconstitucionalidade e do quadro massivo de violação de Direitos Humanos, no sistema prisional nacional, foi objeto de análise ampla pela Corte, para fins de concessão da liminar, com seus jurídicos efeitos, na busca de superação do cenário de inconstitucionalidade em comento. No referencial teórico da presente pesquisa, destacam-se autores como Foucault (1987), Canotilho (2002), Casara (2017), Mbembe (2018), Bittencourt (2019) e Campos (2019). A metodologia utilizada nesse estudo foi embasada na revisão bibliográfica, que ancoram o referencial teórico proposto, por meio de livros, pesquisa em sítios na internet, em artigos científicos, bem como pela análise documental, com vistas a melhor dialogicidade temática. De maneira a alcançar a contento a discussão temática do trabalho monográfico, realizou-se a priori, um resgate histórico sobre o sistema punitivo e suas interfaces sociais, legais e institucionais, no âmbito do sistema penal. Em seguida, tratou-se acerca do aspecto legal, das garantias constitucionais, de Direitos Humanos e do Direito Processual Penal, dirigidoss àqueles que se encontram recolhidos no cárcere, à partir também, da análise dispositiva da execução penal. Logo após-, procedeu-se a análise da técnica decisória do Estado de Coisas Inconstitucional-ECI, à luz do contexto jurídico de sua declaração na Corte colombiana, bem como, seu conceito e requisitos. Por fim, buscou-se analisar a ADPF n. 347/2015, exarada pela Corte brasileira, quando do julgamento liminar da referida ADPF, seus consequentes efeitos a partir de declaração e reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. No percurso da construção desta pesquisa, alguns aspectos já foram possível de ser apontados, tais como possíveis erros no embasamento e pedidos jurídicos realizado na petição inicial apresentada na ADPF nº. 347/2017, considerando a amplitude destes, bem como, possível dissidia jurídica, por parte do Supremo Tribunal Federal, na tratativa da temática, que tem por possível justificativa a agenda tumultuada percebida nos últimos anos, diante da grave judicialização da crise política nacional.