DIREITO E EDUCAÇÃO, DIREITO À EDUCAÇÃO
A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO COMO COROLÁRIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Keywords:
direito à educação; dignidade da pessoa humana; formação integral do sujeito.Abstract
Em meados do século XX, Anísio Teixeira, educador brasileiro, fazia menção, em sua obra “A Educação e a Crise Brasileira”, ao fato de ser a educação responsável por fazer-nos conscientes de nossa cultura viva e diversificada, capaz de evidenciar a unidade e, ao mesmo tempo, as particularidades e diferenças que, fundidas em um processo dinâmico e consciente, revelam a harmonia e a coesão de que somos feitos, como sociedade e como seres humanos. Com efeito, se buscarmos a etimologia do termo “educação”, encontraremos, a partir do verbo “educar”, a sua origem latina – educere – que nos revela o sentido de “tirar para fora”, ou seja, “desocultar” e “revelar” saberes. Uma acepção mais restrita, voltada ao processo de ensino e aprendizagem, alude ao conjunto de métodos próprios que visam assegurar a instrução e a formação do indivíduo. N´outro giro, uma acepção mais ampla e de base axiológica acaba por referenciar o processo que visa ao desenvolvimento físico, intelectual e moral do ser humano, com o intuito de assegurar-lhe a integração social e a formação da cidadania. Vista sob essa última perspectiva, a educação encontra-se inserida não apenas na senda dos direitos e cidadania culturais, mas sobretudo no campo dos direitos humanos. Parece há muito inequívoco que a educação é imprescindível para o próprio conceito de liberdade, com o qual dialoga e se relaciona, uma vez que sem a educação não se pode falar em evolução das capacidades individuais. Eis a razão pela qual a educação emerge, no Estado Democrático de Direito, como corolário da dignidade da pessoa humana e como pressuposto para o exercício de direitos sociais e políticos, a exemplo da liberdade de informação, da liberdade de expressão e do direito ao voto. O presente estudo objetiva, por meio de uma abordagem holística e transdisciplinar, analisar o hiato existente entre as garantias do direito à educação, desde o plano jurídico internacional até os ordenamentos jurídicos internos, e a sua efetiva concretização. Parte-se do enquadramento social e jurídico do direito à educação para alcançar, a partir de uma compreensão humanista, o papel da educação como parte da formação integral do sujeito. A análise do cenário específico dos mecanismos de garantia do direito à educação previstos no ordenamento jurídico brasileiro viabiliza uma reflexão acerca dos desafios que os instrumentos jurídicos enfrentam quando efetivamente inseridos no seio da sociedade e apontam para a evidência de que, uma vez que os problemas estão nas ruas, não na letra fria das normas, o direito à educação deve ser analisado sob uma perspectiva humanista e multidisciplinar. O método investigativo dialético permite, nesse diapasão, a análise da correlação entre o direito e a educação e da consolidação da educação como um direito, mormente à luz da aproximação entre a ciência jurídica e o lastro social e humano do qual o direito não pode ser dissociado, sob pena de afastar-se de seu propósito último, qual seja, contribuir para o processo emancipatório dos indivíduos com vistas à construção de uma sociedade justa e igualitária.