JUSTIÇA RESTAURATIVA
UM DIÁLOGO NECESSÁRIO COM OUTROS SABERES
Palavras-chave:
INTERDISCIPLINARIDADE, ATRAVESSAMENTOSResumo
A justiça restaurativa, em âmbito nacional, tem por fundamento normativo a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se do pressuposto que a justiça restaurativa é realidade em diversos tribunais pátrios, sendo também adotada fora das ambiências do Poder Judiciário. A difusão dessas práticas tem sido recomendada pela ONU desde 1999, tendo sido seus princípios e diretrizes previstos nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12. Nesses mais de vinte anos muito se tem debatido e pesquisado sobre a justiça restaurativa, e muitos programas têm sido implantados, cada um com suas peculiaridades em razão dos contextos nos quais inseridos. Nesse trabalho, propomos a tratar a justiça restaurativa não como uma alternativa, não obstante pretenda ser uma ruptura com o sistema tradicional punitivo, mas sim a partir de uma noção mais ampla, podendo ser entendida como um paradigma de justiça fundamentado na ideia de ecologia profunda e de Cultura de Paz, um ethos, uma filosofia, um movimento social, abarcando também o entendimento mais estrito, que considera a abordagem restaurativa como um conjunto de metodologias por meio das quais os envolvidos em um conflito ou infração encontram-se para decidirem coletivamente como lidarem com suas consequências e suas implicações para o futuro. Partindo dessa concepção mais ampliada de justiça restaurativa, o problema que se busca investigar é como ela dialoga com outros saberes na construção de sua base teórica e de vetores para a aplicação das abordagens restaurativas. Esse questionamento se justifica eis que é senso comum afirmar que a justiça restaurativa é, por essência, um campo interdisciplinar. Mas, por que essa interdisciplinaridade é necessária? Responder a esse questionamento torna-se importante porquanto é indispensável a clareza quanto aos diálogos, imprescindíveis à fundamentação das práticas bem como à compreensão de contextos conflitivos nos quais elas serão aplicadas, uma vez que a falta desta compreensão torna a justiça restaurativa vulnerável à cooptação pela lógica retributiva, prejudica a formação e capacitação de facilitadores para atuação em campos específicos e impacta o delineamento de políticas para a implantação da justiça restaurativa. O objetivo geral desse trabalho assenta-se na reflexão crítica sobre essa interdisciplinaridade para a construção de um saber-saber, de um saber-ser e de um saber-fazer restaurativo. Propomos, também, que os atravessamentos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos que revestem a abordagem restaurativa devem ser considerados para que não haja implementação de programas e formação de facilitadores desencarnadas da realidade na qual as práticas serão desenvolvidas, podendo ter como consequência o estabelecimento de expectativas ilusórias, de entusiasmos desmedidos, o que pode levar a um enfraquecimento do próprio movimento. Metodologicamente, o texto contém revisão bibliográfica conjugada com observações colhidas pela pesquisadora, em razão de sua inserção no próprio campo, como coordenadora de projeto no âmbito da Justiça Federal e facilitadora de práticas restaurativas. Não se trata de pesquisa empírica, mas de percepções fruto de observação cotidiana, inclusive na formação de facilitadores, de impressões colhidas em pesquisas anteriores e pela experiência da autora com o objeto analisado.