EDUCAÇÃO, GÊNERO E DIREITOS HUMANOS
Abstract
A apropriação na política, por exemplo, na história recente do Brasil de temas religiosos, sobretudo aqueles ligados ao comportamento sexual, colocam em xeque a validade dos parâmetros norteadores da ação ética considerada correta, normativa e normatizadora no espaço formal de educação, servindo, entre outras coisas, ao fortalecimento de certa mentalidade religiosa totalitarista. Relevância: Conhecer, portanto, o processo de invenção, introjeção e projeção dos conceitos de normalidade, ou aberração nos processos de subjetivação engendrados nos Cristianismos Brasileiros, sobretudo nos protestantismos e sua opção programática de incluí-los na educação formal não pode considerar-se como uma opção ética, mas como uma obrigação ética. No protestantismo brasileiro, a efetivação de uma disciplina rígida diz ao fiel, com absoluta precisão, o que é permitido e o que não é permitido em termos de condutas pessoais, envolvendo inclusive a instrumentalidade conceitual. Por outro lado, o protestantismo brasileiro tem compreendido que seu principal apoiador teórico – o conceito de natural como equivalente a divino, tem perdido espaço face a compreensão cada vez mais presente de que a sexualidade não é um fator definido exclusivamente a partir da questão biológica, envolve uma construção e representação social, normatizada, sobretudo a partir de certo contexto sócio politico na qual esteja inserida. Tal compreensão coloca em perspectiva a tensão entre o direito institucional e o direito individual, por conseguinte, a compreensão neste contexto do significado e alcance dos direitos humanos. Objetivo: O objetivo principal da presente pesquisa é analisar, a partir de instrumental filosófico-jurídico, as fundamentações que contribuem para o processo de construção da identidade de gênero considerada como anormal, patológica e sua relação com os direitos humanos. Método: A pesquisa articular-se-á numa construção teórica que privilegie a discussão dos principais temas relacionados às questões de gênero numa perspectiva que propicie aliar elementos do método histórico-crítico com o histórico social, privilegiando a análise do discurso. Provisoriamente nomear-se-ia essa opção metodológica como método histórico-crítico-social, principalmente porque a preocupação não se concentraria apenas nas narrativas, mas nos eventos sociais por trás das mesmas. É importante para pesquisa tentar perceber a função política que os textos e ações desempenham em seu contexto histórico-social de origem e de que maneira se articulam para imprimi-las como norma aos demais segmentos sociais. Dessa maneira a pesquisa se propõe também a perceber as intencionalidades antropológico-políticas presentes na narrativa. Resultados: O Direito, enquanto garantidor das liberdades individuais, na perspectiva desses pesquisadores, deve conhecer diferentes instrumentais teóricos e éticos para que, em diálogo com outras áreas do saber, ofereça suas contribuições não apenas para compreensão de fundamentos, pressupostos e sentidos presentes nas diversas expressões que compõem o cenário da diversidade social, mas sobretudo, para garantir os direitos fundamentais à todas as expressões identitária.