IGUALDADE DE GÊNERO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
MULHERES COMO ATORES POLÍTICOS
Palavras-chave:
Igualdade de Gênero; Direitos Políticos; Representatividade Política; PEC 134/2015.Resumo
Acerca do estudo da garantia dos direitos humanos das mulheres na sociedade, observa-se que há muito o que ser reparado por parte dos Estados no tocante aos séculos de exclusão de direitos das mulheres ao longo da história. Um desses direito negado, objeto deste estudo, refere-se à participação das mulheres na política, especialmente no tocante a representatividade das mulheres brasileiras. Outrossim, será analisado em que momento da história do Brasil os direitos políticos das mulheres passaram a ter relevância e a serem reconhecidos como direito fundamental. Este estudo foi elaborado a partir de análises teóricas, portanto, bibliográficas – por meio de análise textual, temática, interpretativa dos dados coletados, desdobramento da problemática do projeto de pesquisa e conclusão sobre os pontos abordados. Percebe-se que a sociedade como um todo demorou muito tempo para evoluir e permitir que as mulheres tivessem autonomia para que pudessem exercer os seus direitos políticos ativo e passivo, sendo, assim, reconhecidas como cidadãs na sociedade. Não obstante as mulheres tenham alcançado a garantia dos seus direitos políticos, pouco se notou a igualdade de gênero nesta ordem, principalmente quando o assunto é representatividade política, mesmo havendo tratados internacionais específicos destinados à garantia desses direitos. Isto observa-se no caso do Brasil, onde a representatividade das mulheres na política ainda é considerada baixa. Uma medida que poderia ajudar a diminuir essa desigualdade, caso fosse destinada a devida atenção pelo Poder Legislativo, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 134/2015), que consiste em acrescentar o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com objetivo de reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais. Nas três legislaturas subsequentes, no entanto, está pendente de apreciação. Se houvesse uma ação mais efetiva, ou seja, previsão legal, veríamos que o Estado estaria tomando medidas concretas para de fato materializar a mudança em relação à representatividade das mulheres na política do país. Conclui-se que na atual conjuntura do Brasil há uma desproporcionalidade na representatividade política, pois a população de eleitoras feminina é superior a masculina, todavia o número de mulheres candidatas, bem como de mulheres eleitas, é inferior. Portanto, busca-se com esse estudo colaborar com a luta das mulheres, para que o seu direito à representatividade política seja resguardado de forma equitativa pelo Estado brasileiro e que não sejam mais violados pela inércia das autoridades competentes.