DIREITOS HUMANOS E DECOLONILIDADE

UM ENCONTRO POSSÍVEL?

Autores

  • Paulo Henrique Borges da Rocha
  • José Luiz Quadros de Magalhães UFMG

Resumo

A modernidade, desde sua invenção, utiliza-se de alguns instrumentos para manter suas estruturas. Pesquisadores, como Catherine Walsh e Aníbal Quijano, nos mostram como a modernidade age na sociedade, a dominando a partir das colonialidades. Ou seja, atualmente a dominação não é feita, apenas, pelos exércitos, que visam dominar os territórios, mas sim dentro das mentes e corações das pessoas. A modernidade trabalha partindo da uniformização, para tanto ela criou a visão do outro. Palavras como negro, indígena, etc. foram criadas como uma forma de generalizar toda uma pluralidade e tornar de fácil identificação esse outro, o não-europeu. Até os conceitos de europeu e de individualidade foram delineados visando essa uniformização. A modernidade propõe-se ser fonte de emancipação, mas na realidade ela é fonte de violência ao encobrir/perseguir/exterminar a pluralidade social existente. Isso por operar pela lógica do NósxEles, essa lógica narcísisca onde o ‘Nós’ somos os belos, civilizados, etc.  enquanto os ‘Eles’ são os selvagens, feios, etc. Sempre tendo como parâmetro o modelo criado pela modernidade, qual seja: Homem, branco, com moralidade cristã, com posses e europeu. De certo que esse modelo se altera a depender das necessidades geradas pelo momento histórico ou a sociedade que visa influenciar, mas sempre visando manter o status quo e criar uma sociedade hierarquizada. Quando se trabalha, na modernidade, as questões sociais como maioria e minoria, estamos trabalhando de forma quantitativa, desta maneira, a maioria são aqueles com mais adjetivos do modelo posto e a minoria são os menos igualados. Com isso numericamente a minoria é maior que a maioria, pois vivemos em uma sociedade excludente. O Direito moderno, por ser uma das bases da modernidade é uma das estruturas utilizadas para garantir a manutenção deste status quo, para tanto ele criou os Direitos Humanos, que seria direitos mínimos a todo ser humano. Ocorre que esse direito universalizador traz em si a questão da uniformização social. Ao perceber isso, a visão do próprio Direito Humano se alterou, de forma a aceitar diferentes formas de efetivação a partir das culturas existentes na sociedade. Partindo da disseminação no mundo dos Direitos Humanos, se faz necessário analizar se ele é ponto de proteção dos grupos marginalizados, ou somente uma forma de aprofundar a uniformização moderna. Com isso a presente pesquisa pretende verificar a relação entre Direitos Humanos e a modernidade; Vislumbrar a relação do Direito e da decolonialiedade; e analisar se há pontos de colonialiedade nos Direito Humanos. Considerando a natureza e proposta da presente pesquisa, tendo o intuito de atingir os objetivos gerais e específicos definidos, serão utilizados procedimentos metodológicos quantitativos a partir de uma abordagem descritiva, bibliográfica, baseando-nos em autores relevantes para o tema central da pesquisa. Partimos da hipótese de resposta ao tema problema, de que os Direitos Humanos, por ser fruto da modernidade, é fonte de controle e visa manter o status quo, não de proteção e emancipação como pretende parecer. Ao final da pesquisa, essa hipótese pode ou não ser confirmada pelos pesquisadores.

Publicado

06.01.2022