TELEMEDICINA E PANDEMIA DA COVID 19
REGULAMENTAÇÃO E ACESSO À SAÚDE
Palavras-chave:
Telemedicina;, Pandemia COVID-19;, Responsabilidade civil;, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3(ODS 3);, Lei Geral de Processamento de Dados Pessoais (LGPD).Resumo
A telemedicina tem sido implementada em todo mundo já há algum tempo e nos próximos anos terá ainda mais crescimento. A presente pesquisa tem como objeto a implantação da telemedicina para o atendimento telepresencial em decorrência da pandemia da COVID-19. Justifica-se o estudo, uma vez que muito embora desde 2002 o Conselho Federal da Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.643/02, tenha disciplinado o uso da telemedicina, essa categoria de atendimento médico tomou maior pujança com o advento da pandemia da COVID-19. O objetivo da presente pesquisa é verificar as normas existentes relativamente à normatização da telemedicina em detrimento da pandemia da COVID-19, bem como as normas nacionais e/ou internacionalmente existentes, que tratam e regulam a Telemedicina. Visa, ainda, responder as seguintes questões: (i) Por que até hoje não se disciplinou adequadamente o uso da Telemedicina no Brasil de forma que se fizesse uso efetivo dessa categoria de atendimento médico? (ii) Essa categoria de atendimento trás democratização de acesso à saúde em áreas mais remotas do Brasil tendo em vista sua dimensão? (iii) Pode assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades (ODS 3)? Especificamente deseja-se saber se há segurança em referido atendimento ao paciente e ao médico, relativamente à responsabilidade civil do médico e o atendimento do paciente, bem como à proteção de dados do paciente. A metodologia a ser utilizada no presente estudo será a hipotético-dedutiva, fazendo uso de artigos científicos, doutrinas, leis e jurisprudência. Entre as hipóteses suscitadas estão: (i) Considerando o uso da telemedicina no período da pandemia, o atendimento realizado foi efetivo e por conta dessa informação será possível dar continuidade ao uso da telemedicina de maneira mais ampla após a pandemia; (ii) O atendimento é seguro para paciente e médico, tanto do ponto de vista do atendimento em si como com relação à proteção de dados do paciente. A presente pesquisa não apresenta resultado, uma vez que o estudo ainda não foi finalizado.Publicado
06.01.2022
Edição
Seção
SIMPÓSIO TEMÁTICO 68