THE “REAL SOCIAL MEDIA'S WORLD”?
A IMPORTÂNCIA DA REALIDADE DIGITAL COMO MAXIMIZADORA NA BUSCA POR REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS E ACESSO MATERIAL À JUSTIÇA
Keywords:
Reivindicação de direitos; Ambiente virtual; Acesso material à justiça.Abstract
Diante os efeitos advindos das modificações na esfera digital, os cidadãos/usuários, imersos na Revolução 4.0, presenciaram um intenso automatismo dos aparatos digitais, uma vez que, em virtude da evolução tecnológica, tais passaram a atribuir para si capacidades de funcionamento próprias, ausentando a participação humana. Contudo, o processo tecnológico desenvolveu, ainda que indiretamente, metodologias que foram inseridas nos termos de uso e serviço das redes sociais, as quais visam garantir uma interface repleta de interações digitais e bom convívio entre os usuários. Os preceitos referentes a esse fenômeno foram assegurados na Lei n° 12.965, comumente conhecida como “Marco Civil da Internet”. Entretanto, ainda que se perceba um caráter evolutivo no desenvolvimento tecnológico, certas controvérsias estão presentes nas interações dos usuários com as plataformas. A título de exemplo, no dia 05 de setembro de 2020, o Facebook bloqueou uma transmissão ao vivo organizada por Alain Cocq, portador de uma doença incurável, que causava extremo sofrimento. Nesta transmissão, o francês objetivava dar fim à própria vida e, dessa maneira, chamar a atenção do governo para a redação da “Lei do Direito de Morrer”. Em julho, ele havia escrito uma carta para o atual presidente da França, Emmanuel Macron, na qual pedia permissão para “morrer com dignidade”, utilizando assistência médica capacitada. Ante o exposto, o tema que a pesquisa se propõe a desenvolver diz respeito, justamente, à importância da realidade digital como maximizadora da busca por reivindicação de direitos, para que seja possível, assim, garantir um acesso material à justiça. A pertinência do tema se revela à medida que se questiona: quais são os reais limites da liberdade de expressão no ambiente virtual e quão preparados estão os institutos jurídicos para lidar com as consequências geradas na realidade física? Hodiernamente, a problemática que cerceia a reivindicação de direitos por meio da liberdade de expressão no ambiente virtual é fomentada pela forma como as redes sociais são capazes de interferir no âmbito pessoal dos indivíduos, firmando uma dualidade entre o real e o não real. Tal fenômeno é constatado pelo filósofo Byung-Chul Han, visto que suas obras sinalizam uma junção do mundo real ao entretenimento digital, sendo que este “transforma agora o sistema social como um todo, sem marcar propriamente, porém, a sua presença [...] Para ser, para pertencer ao mundo, é preciso ser algo que entretêm” (HAN, 2019, p.9). Assim, buscando dispor a respeito da questão proposta pelo problema de pesquisa, tem-se como objetivo geral analisar as nuances duais entre a realidade digital e real, fundamentando a investigação na vertente metodológica jurídico-social, conforme classificação de Gustin, Dias e Nicácio (2020). No tocante ao tipo genérico de pesquisa, escolheu-se o jurídico-projetivo, sendo o raciocínio desenvolvido predominantemente dialético. Desse modo, a pesquisa, de cunho teórico, propõe uma lógica intermediária, relacionando as regulações jurídicas e as reivindicações de direitos no âmbito digital, junto aos seus desdobramentos na realidade social, enfatizando a gama de direitos que englobam tal temática, com a configuração dos termos de uso e serviço das plataformas digitais, advindos dos fenômenos da Revolução Tecnológica 4.0.