THE “REAL SOCIAL MEDIA'S WORLD”?

A IMPORTÂNCIA DA REALIDADE DIGITAL COMO MAXIMIZADORA NA BUSCA POR REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS E ACESSO MATERIAL À JUSTIÇA

Autores

  • LUAN ALMEIDA ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
  • HEITOR CASTRO ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CAMARA

Palavras-chave:

Reivindicação de direitos; Ambiente virtual; Acesso material à justiça.

Resumo

Diante os efeitos advindos das modificações na esfera digital, os cidadãos/usuários, imersos na Revolução 4.0, presenciaram um intenso automatismo dos aparatos digitais, uma vez que, em virtude da evolução tecnológica, tais passaram a atribuir para si capacidades de funcionamento próprias, ausentando a participação humana. Contudo, o processo tecnológico desenvolveu, ainda que indiretamente, metodologias que foram inseridas nos termos de uso e serviço das redes sociais, as quais visam garantir uma interface repleta de interações digitais e bom convívio entre os usuários. Os preceitos referentes a esse fenômeno foram assegurados na Lei n° 12.965, comumente conhecida como “Marco Civil da Internet”. Entretanto, ainda que se perceba um caráter evolutivo no desenvolvimento tecnológico, certas controvérsias estão presentes nas interações dos usuários com as plataformas. A título de exemplo, no dia 05 de setembro de 2020, o Facebook bloqueou uma transmissão ao vivo organizada por Alain Cocq, portador de uma doença incurável, que causava extremo sofrimento. Nesta transmissão, o francês objetivava dar fim à própria vida e, dessa maneira, chamar a atenção do governo para a redação da “Lei do Direito de Morrer”. Em julho, ele havia escrito uma carta para o atual presidente da França, Emmanuel Macron, na qual pedia permissão para “morrer com dignidade”, utilizando assistência médica capacitada. Ante o exposto, o tema que a pesquisa se propõe a desenvolver diz respeito, justamente, à importância da realidade digital como maximizadora da busca por reivindicação de direitos, para que seja possível, assim, garantir um acesso material à justiça. A pertinência do tema se revela à medida que se questiona: quais são os reais limites da liberdade de expressão no ambiente virtual e quão preparados estão os institutos jurídicos para lidar com as consequências geradas na realidade física? Hodiernamente, a problemática que cerceia a reivindicação de direitos por meio da liberdade de expressão no ambiente virtual é fomentada pela forma como as redes sociais são capazes de interferir no âmbito pessoal dos indivíduos, firmando uma dualidade entre o real e o não real. Tal fenômeno é constatado pelo filósofo Byung-Chul Han, visto que suas obras sinalizam uma junção do mundo real ao entretenimento digital, sendo que este “transforma agora o sistema social como um todo, sem marcar propriamente, porém, a sua presença [...] Para ser, para pertencer ao mundo, é preciso ser algo que entretêm” (HAN, 2019, p.9). Assim, buscando dispor a respeito da questão proposta pelo problema de pesquisa, tem-se como objetivo geral analisar as nuances duais entre a realidade digital e real, fundamentando a investigação na vertente metodológica jurídico-social, conforme classificação de Gustin, Dias e Nicácio (2020). No tocante ao tipo genérico de pesquisa, escolheu-se o jurídico-projetivo, sendo o raciocínio desenvolvido predominantemente dialético. Desse modo, a pesquisa, de cunho teórico, propõe uma lógica intermediária, relacionando as regulações jurídicas e as reivindicações de direitos no âmbito digital, junto aos seus desdobramentos na realidade social, enfatizando a gama de direitos que englobam tal temática, com a configuração dos termos de uso e serviço das plataformas digitais, advindos dos fenômenos da Revolução Tecnológica 4.0.

Biografia do Autor

LUAN ALMEIDA, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

Granduando em Direito, na modalidade integral, pela Escola Superior Dom Helder Câmara. 

HEITOR CASTRO, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CAMARA

Granduando em Direito, na modalidade integral, pela Escola Superior Dom Helder Câmara. 

Publicado

11.01.2022